Sabemos que o momento da ocorrência de um sinistro pode gerar muitas dúvidas. Por isso, a Justos está ao seu lado para apoiar não apenas nossos segurados, mas também os terceiros envolvidos no processo. Afinal, nosso objetivo é sempre tornar essa jornada mais simples, transparente e justa.
Se você é terceiro e tem dúvidas sobre como preencher o Termo de Autorização e Quitação, não se preocupe: preparamos este guia para te orientar passo a passo e facilitar o preenchimento do documento. 😉
1. Como devo preencher o formulário?
Você pode preencher à mão (com letra legível) ou de forma digital.
A assinatura deve ter firma reconhecida em cartório ou ser realizada via site gov.br.
Importante: a indenização só pode ser paga ao proprietário legal do veículo.
2. Onde encontro o número do sinistro?
O número do sinistro é fornecido pela Justos no momento da abertura.
Exemplo: 553.25.XXXXX.
3. Que dados do veículo são necessários?
É obrigatório informar exatamente como consta no CRLV:
- Marca
- Modelo
- Ano
- Placa
- Chassi
4. Quais dados cadastrais devem ser informados?
Devem ser os do proprietário legal do veículo, incluindo:
- Nome completo
- CPF
- Endereço / Bairro / Cidade/UF
- Telefone e E-mail.
5. Como devem ser informados os dados bancários?
A conta bancária deve estar no nome do proprietário legal do veículo.
É necessário indicar o tipo de conta (corrente ou poupança) e informar:
- Banco
- Agência e Número da conta com dígito.
6. O que é a Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?
São pessoas que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes nos últimos 5 anos, ou têm relação próxima com quem ocupa. Você deve marcar:
- Sim
- Não
- Tem relacionamento próximo.
Se sim, é necessário informar:
- Nome
- CPF
-Grau de parentesco.
7. O que devo declarar sobre as chaves do veículo?
Assinale a situação correta:
- Mantidas comigo
- Entregues à seguradora
- Roubadas junto com o veículo
- Perdidas antes do sinistro (ou)
- Outro (especificar).
8. Posso autorizar a quitação de multas/IPVA pela Justos?
Sim, você pode marcar Sim ou Não.
Se marcar Sim, a Justos poderá descontar da indenização e quitar multas/IPVA.
Atenção: você perde o direito de recorrer e os pontos irão para sua CNH.
9. Quais são as declarações finais obrigatórias?
É necessário confirmar que:
- a propriedade do veículo será transferida automaticamente para a Justos após a indenização;
- o veículo não possui penhoras, bloqueios ou restrições;
- você se responsabiliza por qualquer bloqueio administrativo existente;
- concorda com o valor da indenização como quitação integral.
10. Quem deve assinar o termo?
Apenas o proprietário legal do veículo deve assinar.
Deve constar local e data da assinatura.
A assinatura deve ter firma reconhecida em cartório ou pelo site gov.br.